Acesso restrito a contestação é cerceamento de defesa, decide TRF-1
Fonte: Consultor Jurídico
Se a defesa apresenta uma contestação com restrição de acesso, sem
comprovação de disponibilização do documento à parte autora da ação, há
cerceamento de defesa.
Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
determinou que um processo ajuizado pelo Ministério Público Federal tenha a
sentença anulada.
Segundo os autos, o MPF ajuizou uma ação pedindo a condenação de uma
empresa por danos ambientais e danos morais coletivos pela suposta compra de
1,37 tonelada de ouro de origem ilegal na Amazônia, entre 2019 e 2020.
No curso do processo, o MPF fez um pedido para que fosse declarada a revelia
da ré, já que ela não havia apresentado defesa. No entanto, o juízo de primeira
instância absolveu a empresa, negando o vício processual apontado pelo órgão
ministerial.
O MPF entrou com apelação para pedir a anulação da decisão, alegando que
houve cerceamento de defesa. Segundo o órgão, sem o acesso à fundamentação
da ré, não foi possível pedir a produção de provas, o que caracterizou o
desrespeito ao direito à ampla defesa.
A empresa, por sua vez, sustentou que a contestação foi devidamente juntada ao
processo, mas com pedido de sigilo para restringir o acesso aos autos.
Documentos sigilosos
O relator do caso no TRF-1, desembargador Alexandre Jorge Fontes Laranjeira,
apontou que, na aba de documentos no site de consulta processual, aparece
apenas que a contestação da defesa está sendo juntada, mas não é possível
acessar o conteúdo do documento.
Diante disso, ele deu razão ao MPF e anulou a sentença proferida em primeira
instância. O magistrado também determinou que o juízo de origem retire o sigilo
da contestação das rés, estabeleça um novo prazo de réplica e avalie a validade
das provas produzidas depois da irregularidade, seguindo o curso regular do
processo.
O colegiado acompanhou o voto do relator por unanimidade.
Processo 1001832-64.2021.4.01.3908